É interessante, ao advogado iniciante, compreender as três tarefas básicas que o advogado desempenha, e pelas quais é remunerado. São elas: Advocacia consultiva, Advocacia extrajudicial e Advocacia Judicial.
A advocacia consultiva diz respeito às consultas e pareceres que o advogado elabora diariamente, seja para seus clientes (escritório particular) ou empregador (empresa, advocacia pública). É a adequação de uma determinada situação prática ao “mundo perfeito do Direito”, que existe dentro da mente do advogado. De forma direta, é informar o cliente quanto aos seus direitos e deveres.
Já a advocacia extrajudicial envolve dois aspectos: a intervenção administrativa junto aos órgãos públicos e a intervenção entre particulares. Quanto aos órgãos públicos, é a requisição de direitos, ou a defesa, que se faz pela via administrativa, em órgãos como, por exemplo, INSS, Detrans, etc.
Quanto ao campo particular, muitas vezes se refere à intervenção direta do advogado na tentativa de que se estabeleça um entendimento adequado entre as partes envolvidas num possível litígio. São telefonemas, correspondências, e-mails, ou seja, todo tipo de contato, feito diretamente pelo advogado, em nome de seu cliente, visando uma amistosa solução de certo conflito.
Por fim, a advocacia judicial, nada mais sendo que o pleitear, em juízo, os direitos pertencentes ao cliente. É o pedido feito a quem a lei conferiu poderes (autoridade) para determinar o que se deva acontecer em um dado caso prático. Assim, o pedido feito a Juízes, e Tribunais.
Por esse trabalho o advogado é remunerado de duas formas: honorários contratuais e honorários sucumbenciais. Honorários contratuais são aqueles pactuados entre você e seu cliente para o desenvolvimento do trabalho na via judicial; pode ser um valor fixo (como aqueles “indicados” na tabela de honorários da OAB), como uma certa porcentagem sobre o ganho econômico do cliente com a causa (20%, 30%, 40%). Quanto aos honorários sucumbenciais, estes serão pagos pela outra parte, a você, quando seu cliente vencer a demanda; normalmente é fixado também em um certo percentual, pelo próprio Julgador.
A todos nós, sucesso!
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