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Consultas: cobrar ou não?

Caríssimos colegas, dentre as muitas dúvidas que preenchem a mente do advogado iniciante está a cobrança, ou não, dos serviços consultivos. Falarei um pouco sobre isso, abordando os aspectos mais pertinentes.

A dúvida é extremamente cabível, por duas razões principais:

1ª: O advogado em início de carreira teme que um potencial cliente esteja sendo dispensado ao se deparar com a cobrança que lhe é imposta;

2ª: O advogado tem receio de que, pela falta de prática, não possa oferecer um parecer definitivo, apto a realmente auxiliar o cliente.

Quanto à primeira razão, chamarei a atenção do leitor para uma importante questão: Seu diploma, seus estudos e seu esforço para ser aprovado no exame de ordem certamente não foram baratos. Você investiu tempo, atenção e dinheiro, provavelmente abrindo mão de muitas coisas para ter acesso aos direitos exclusivos que pertencem à classe dos advogados. Até mesmo se o dinheiro investido não foi seu, deve ter sido ao menos de uma pessoa de sua família (provavelmente seus pais) ou alguém que o ama e considera muito, e por isso vale a pena pensar também no investimento feito por essa pessoa para que você pudesse se tornar um advogado ou advogada.

Portanto, após muito esforço e investimentos, você hoje está legalmente qualificado para prestar consultoria jurídica e postular pelos direitos das pessoas em juízo.

Logo, se você está entre os que temem perder um cliente caso lhe seja imposto algum valor a título de consulta, pense melhor. Esta atitude (se é que assim se pode chamar) tem muito a ver com uma depreciação da sua própria autoestima profissional. Um bom advogado sai de casa todos os dias e vai ao escritório para trabalhar! Ele sabe que está desempenhando uma atividade da qual, normalmente, depende, assim como seus familiares. Portanto, se você não for cobrar por si próprio, pense naqueles de dependem de você.

“E se ninguém depender de mim”, você pode pensar. Bom, se este for o caso, faça por você mesmo. Pense da seguinte forma: Se o cliente está indo embora do seu escritório porque simplesmente não quer pagar o valor cobrado pela consulta, saiba que ele seria o tipo de cliente que JAMAIS valorizaria o advogado. Então, é aquela pessoa que vai ficar no seu pé durante todo o processo, cobrando excessivamente por resultados e jamais vai dar a você o valor merecido. Portanto, VALORIZE-SE!!! Desde o primeiro contato, que o seu cliente saiba que seus conhecimentos e seus serviços têm um custo sim! Você não está fazendo obra social em seu escritório.

Até mesmo porque, se pensar bem, além de suas despesas básicas normais (as de sua casa e família), você ainda precisa manter o escritório. Portanto, terá gastos com aluguel, condomínio, IPTU, materiais de escritório, combustível de veículo e vários outros.

Se você cobrar pela consulta, o cliente saberá que está diante de um profissional sólido e bem preparado. E digo mais: se o cliente está pagando pela sua opinião profissional, saiba que em todo momento ele também estará valorizando os teus serviços.

Esclarecido isso, quero chamar a atenção para casos específicos, nos quais você, advogado, decide não cobrar. Isso acontece? Claro que sim. Pode ser que apareça uma pessoa evidentemente carente, em termos financeiros, em seu escritório e você decida não cobrar o preço da consulta. Isso está ligado à sua liberdade de decidir. Portanto, se você próprio está decidindo deixar de cobrar pela consulta, por qualquer motivo lógico que seja, eu diria que é válido. Entretanto, como afirmei, se o motivo que o impede de cobrar está relacionado a outro fator, externo ao seu poder de decisão, creio que seja necessário reavaliar a situação.

Vejamos agora a segunda razão: você que possui algum receio de cobrar por causa de sua momentânea inexperiência. Já disse em outra postagem que recomendo, humildemente, que, antes de assumir o próprio escritório, o advogado atue em conjunto com outro, mais experiente. Se você assim o fez, obviamente, não passará por este obstáculo. Porém, se você decidiu iniciar o próprio caminho, sem experiência, certamente precisará de alguma.

Neste caso, eu diria que será necessário se valer de bom senso, pois realmente ficaria estranho cobrar por uma consulta inconclusiva. Se você mesmo não domina o assunto, em sua totalidade, acredito que o ideal seria começar a cobrar somente após o pleno domínio. Portanto, claro, faça uma breve investigação com o cliente, antes de iniciar a consulta (ou delegue isso à sua secretária) para saber do quê se trata a dúvida. Sendo algo que você pode oferecer um parecer satisfatório, informe o preço da consulta; enquanto que, não o sendo, informe claramente (sugestão pessoal) que não cobrará a consulta apenas por não pertencer, o assunto, à sua área de atuação, deixando o cliente, após esse “bate papo”, livre para contratar ou não seus serviços. Isso me parece correto, pois esta ação servirá de experiência a você, iniciante. Mas claro, estamos falando de cobrar por consulta (não confunda com cobrar os honorários).

Superadas essas questões, necessário lembrar que somente será cobrada a consulta do cliente se o assunto for referente a algum processo “novo”. Não se deve cobrar do cliente se você mesmo o chamou ao escritório (ou ele mesmo agendou) para falar sobre o processo que está em trâmite. Aqui, mais uma vez, entrará a sua liberdade enquanto profissional: caso entenda conveniente, não precisa cobrar consultas de quem já seja seu cliente. Mas lembre-se que cada vez que você deixa de cobrar, também estará desvalorizando seu trabalho aos olhos do cliente. E, por lógica, se ele souber que precisará pagar, caso precise conversar com você sobre algum assunto novo, isso estará valorizando o seu trabalho.

Agora, você deve estar se perguntando “Quanto cobrar?”. Esta questão é a mais difícil. A OAB possui uma tabela que, ao meu ver, não se adequa à realidade do advogado. Isso porque, em algumas circunstâncias, o preço estabelecido será alto demais, enquanto que, em outras, será baixo demais. Portanto, eu diria que você precisará definir isso.

Sugiro que você crie sua própria tabela. Nela você define um preço pela consulta, dependendo do assunto e das condições financeiras do seu público alvo (mais uma vez lembrando o quanto isso é relativo, pois, de repente, você é um advogado que apenas trabalha para empresas ou para pessoas com alto poder aquisitivo, e obviamente não fará “advocacia de massa”, que normalmente é dirigida à população mais pobre, na “acepção jurídica do termo”). Assim, digamos que você cobre um valor “x” por consultas referentes a direito previdenciário, que difere se o assunto for direito do trabalho ou mesmo ações indenizatórias. Abro um parêntese aqui para lembra-lo que esta tabela não precisa ficar exposta em algum lugar do seu escritório. Basta que você, ou sua secretária, a domine muito bem. Assim, quando aparecer uma pessoa interessada em sua consulta, você já saberá o quanto cobrar, e for cobrar.




Espero ter ajudado.

A todos nós, sucesso!

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