Caríssimos colegas, dentre as muitas dúvidas que preenchem a
mente do advogado iniciante está a cobrança, ou não, dos serviços consultivos.
Falarei um pouco sobre isso, abordando os aspectos mais pertinentes.
A dúvida é extremamente cabível, por duas razões principais:
1ª: O advogado em início de carreira teme que um potencial
cliente esteja sendo dispensado ao se deparar com a cobrança que lhe é imposta;
2ª: O advogado tem receio de que, pela falta de prática, não
possa oferecer um parecer definitivo, apto a realmente auxiliar o cliente.
Quanto à primeira razão, chamarei a atenção do leitor para
uma importante questão: Seu diploma, seus estudos e seu esforço para ser
aprovado no exame de ordem certamente não foram baratos. Você investiu tempo,
atenção e dinheiro, provavelmente abrindo mão de muitas coisas para ter acesso
aos direitos exclusivos que pertencem à classe dos advogados. Até mesmo se o
dinheiro investido não foi seu, deve ter sido ao menos de uma pessoa de sua
família (provavelmente seus pais) ou alguém que o ama e considera muito, e por
isso vale a pena pensar também no investimento feito por essa pessoa para que
você pudesse se tornar um advogado ou advogada.
Portanto, após muito esforço e investimentos, você hoje está
legalmente qualificado para prestar consultoria jurídica e postular pelos
direitos das pessoas em juízo.
Logo, se você está entre os que temem perder um cliente caso
lhe seja imposto algum valor a título de consulta, pense melhor. Esta atitude
(se é que assim se pode chamar) tem muito a ver com uma depreciação da sua
própria autoestima profissional. Um bom advogado sai de casa todos os dias e
vai ao escritório para trabalhar! Ele sabe que está desempenhando uma atividade
da qual, normalmente, depende, assim como seus familiares. Portanto, se você
não for cobrar por si próprio, pense naqueles de dependem de você.
“E se ninguém depender de mim”, você pode pensar. Bom, se
este for o caso, faça por você mesmo. Pense da seguinte forma: Se o cliente
está indo embora do seu escritório porque simplesmente não quer pagar o valor
cobrado pela consulta, saiba que ele seria o tipo de cliente que JAMAIS
valorizaria o advogado. Então, é aquela pessoa que vai ficar no seu pé durante
todo o processo, cobrando excessivamente por resultados e jamais vai dar a você
o valor merecido. Portanto, VALORIZE-SE!!! Desde o primeiro contato, que o seu
cliente saiba que seus conhecimentos e seus serviços têm um custo sim! Você não
está fazendo obra social em seu escritório.
Até mesmo porque, se pensar bem, além de suas despesas
básicas normais (as de sua casa e família), você ainda precisa manter o
escritório. Portanto, terá gastos com aluguel, condomínio, IPTU, materiais de
escritório, combustível de veículo e vários outros.
Se você cobrar pela consulta, o cliente saberá que está
diante de um profissional sólido e bem preparado. E digo mais: se o cliente
está pagando pela sua opinião profissional, saiba que em todo momento ele
também estará valorizando os teus serviços.
Esclarecido isso, quero chamar a atenção para casos
específicos, nos quais você, advogado, decide não cobrar. Isso acontece? Claro
que sim. Pode ser que apareça uma pessoa evidentemente carente, em termos
financeiros, em seu escritório e você decida não cobrar o preço da consulta.
Isso está ligado à sua liberdade de decidir. Portanto, se você próprio está
decidindo deixar de cobrar pela consulta, por qualquer motivo lógico que seja,
eu diria que é válido. Entretanto, como afirmei, se o motivo que o impede de
cobrar está relacionado a outro fator, externo ao seu poder de decisão, creio
que seja necessário reavaliar a situação.
Vejamos agora a segunda razão: você que possui algum receio
de cobrar por causa de sua momentânea inexperiência. Já disse em outra postagem
que recomendo, humildemente, que, antes de assumir o próprio escritório, o
advogado atue em conjunto com outro, mais experiente. Se você assim o fez,
obviamente, não passará por este obstáculo. Porém, se você decidiu iniciar o
próprio caminho, sem experiência, certamente precisará de alguma.
Neste caso, eu diria que será necessário se valer de bom
senso, pois realmente ficaria estranho cobrar por uma consulta inconclusiva. Se você
mesmo não domina o assunto, em sua totalidade, acredito que o ideal seria
começar a cobrar somente após o pleno domínio. Portanto, claro, faça
uma breve investigação com o cliente, antes de iniciar a consulta (ou delegue
isso à sua secretária) para saber do quê se trata a dúvida. Sendo algo que você
pode oferecer um parecer satisfatório, informe o preço da consulta; enquanto
que, não o sendo, informe claramente (sugestão pessoal) que não cobrará a
consulta apenas por não pertencer, o assunto, à sua área de atuação, deixando o
cliente, após esse “bate papo”, livre para contratar ou não seus serviços. Isso
me parece correto, pois esta ação servirá de experiência a você, iniciante. Mas
claro, estamos falando de cobrar por consulta (não confunda com cobrar os
honorários).
Superadas essas questões, necessário lembrar que somente
será cobrada a consulta do cliente se o assunto for referente a algum processo “novo”.
Não se deve cobrar do cliente se você mesmo o chamou ao escritório (ou ele mesmo
agendou) para falar sobre o processo que está em trâmite. Aqui, mais uma vez,
entrará a sua liberdade enquanto profissional: caso entenda conveniente, não
precisa cobrar consultas de quem já seja seu cliente. Mas lembre-se que cada
vez que você deixa de cobrar, também estará desvalorizando seu trabalho aos
olhos do cliente. E, por lógica, se ele souber que precisará pagar, caso
precise conversar com você sobre algum assunto novo, isso estará valorizando o
seu trabalho.
Agora, você deve estar se perguntando “Quanto cobrar?”. Esta
questão é a mais difícil. A OAB possui uma tabela que, ao meu ver, não se
adequa à realidade do advogado. Isso porque, em algumas circunstâncias, o preço
estabelecido será alto demais, enquanto que, em outras, será baixo demais.
Portanto, eu diria que você precisará definir isso.
Sugiro que você crie sua própria tabela. Nela você define um
preço pela consulta, dependendo do assunto e das condições financeiras do seu
público alvo (mais uma vez lembrando o quanto isso é relativo, pois, de repente,
você é um advogado que apenas trabalha para empresas ou para pessoas com alto
poder aquisitivo, e obviamente não fará “advocacia de massa”, que normalmente é
dirigida à população mais pobre, na “acepção jurídica do termo”). Assim,
digamos que você cobre um valor “x” por consultas referentes a direito
previdenciário, que difere se o assunto for direito do trabalho ou mesmo ações
indenizatórias. Abro um parêntese aqui para lembra-lo que esta tabela não
precisa ficar exposta em algum lugar do seu escritório. Basta que você, ou sua
secretária, a domine muito bem. Assim, quando aparecer uma pessoa interessada
em sua consulta, você já saberá o quanto cobrar, e for cobrar.
Espero ter ajudado.
A todos nós, sucesso!
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