Série: Como atrair clientes de forma ética e sustentável na Advocacia.
A advocacia, como uma profissão fundamental para a
administração da Justiça, é cercada de um rigor ético que busca preservar a
integridade, a dignidade e a confiança da sociedade em seus profissionais. Em
nenhuma outra profissão, talvez, o equilíbrio entre a habilidade técnica e o
comportamento ético seja tão crucial. No Brasil, esse padrão de conduta é
estabelecido e monitorado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que rege os
advogados por meio do Código de Ética e Disciplina e de seus
Provimentos. Dentre as várias normas que regulamentam a advocacia, uma das mais
desafiadoras para os profissionais é a restrição às formas de divulgação de
serviços e captação de clientes, temas que estão diretamente relacionados à
reputação e ao sucesso de um escritório de advocacia.
Este capítulo tem como objetivo explorar detalhadamente o
Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021, que tratam das
limitações éticas impostas aos advogados, especialmente no que diz respeito à
publicidade e à captação de clientela. Também discutiremos as formas permitidas
de divulgação, bem como a importância da reputação para a carreira do advogado.
Ao entender essas diretrizes, o advogado poderá atuar de forma ética e eficaz
na prospecção de clientes, evitando transgressões que possam prejudicar sua
carreira e a imagem da advocacia.
O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB: FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS.
O Código de Ética e Disciplina da OAB,
instituído para regulamentar a conduta profissional dos advogados, é o
principal instrumento normativo que norteia o comportamento dos advogados no
Brasil. Ele é fundamentado em princípios éticos estruturais, como a lealdade, a
boa-fé, a defesa da justiça, a verdade e o respeito à dignidade humana. Esses
princípios se refletem em todas as atividades que o advogado desempenha, seja
no tribunal, no escritório ou nas suas relações com clientes e colegas de
profissão.
De acordo com o Código, o advogado deve sempre agir com
decoro, respeito e competência técnica. A ética na advocacia exige que o
profissional atue com honestidade e zelo, evitando práticas que possam
comprometer a dignidade da profissão. Além disso, a conduta ética também
envolve uma responsabilidade social, já que o advogado exerce uma função
pública essencial para a Justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos.
Um dos pontos centrais do Código é a proibição de mercantilização
da advocacia. Isso significa que a prática jurídica não pode ser
tratada como um simples comércio, onde os advogados buscam atrair clientes com
promessas ou estratégias comerciais típicas de outros setores. A captação de
clientela, quando feita de forma indevida, viola esse princípio e pode
acarretar penalidades severas para o profissional envolvido. Portanto, é
crucial que o advogado compreenda claramente quais são as formas permitidas e
quais são as limitações impostas pela OAB para divulgar seus serviços.
LIMITAÇÕES À PUBLICIDADE E CAPTAÇÃO DE CLIENTES.
Um dos aspectos mais sensíveis do exercício da advocacia diz
respeito à publicidade. Enquanto em muitas profissões a divulgação de serviços
e a captação de clientes são práticas comuns, a advocacia é estritamente
regulamentada nesse sentido. O artigo 7º do Código de Ética da OAB é
categórico ao vedar qualquer forma de publicidade que implique captação de
clientela ou mercantilização da profissão. Isso inclui o uso de propagandas
agressivas, descontos, promessas de resultados e até mesmo a ostentação de bens
de consumo em campanhas publicitárias (estrutura do escritório, veículos de
luxo, etc).
O Provimento 205/2021, que atualizou as normas sobre
publicidade e marketing na advocacia, reforça esses princípios e traz
orientações detalhadas sobre o que é permitido e o que é vedado para os
advogados em termos de divulgação. De acordo com o Provimento, a publicidade do
advogado deve ter caráter meramente informativo e primar
pela discrição e sobriedade. Isso significa que o advogado pode
divulgar seu nome, suas qualificações e seu campo de atuação, mas não pode
fazer promessas de resultados, tampouco usar expressões que possam induzir o
público a erro ou criar expectativas irreais sobre seus serviços.
Além disso, o Código de Ética e o Provimento proíbem que o
advogado utilize frases ou slogans que enalteçam suas habilidades de forma
exagerada ou que façam comparações com outros profissionais da área. Isso é
considerado uma violação à ética porque desvirtua a verdadeira natureza da
advocacia, que deve ser baseada na confiança, no conhecimento técnico e no
respeito aos colegas de profissão.
A captação de clientela é outro tema de
grande relevância. Segundo o Código de Ética e o Provimento 205, o advogado não
pode utilizar mecanismos de marketing que visem, de forma ativa, induzir o
cliente a contratar seus serviços. Por exemplo, é proibido o envio indiscriminado
de mensagens ou o uso de estratégias que incentivem o litígio. Isso inclui a
distribuição de brindes em eventos públicos, a criação de campanhas
publicitárias sensacionalistas ou o uso de anúncios que promovam serviços
jurídicos com base em casos concretos ou promessas de vitória em processos
judiciais.
Essas restrições visam proteger o prestígio da advocacia,
assegurando que o advogado atue com imparcialidade, respeito à lei e ao
interesse público, sem transformar sua profissão em um comércio de serviços
jurídicos. O foco da atuação do advogado deve ser sempre o cliente e suas
necessidades, e não o lucro ou a promoção pessoal.
FORMAS PERMITIDAS DE DIVULGAÇÃO.
Embora a advocacia seja cercada de limitações quanto à
publicidade, isso não significa que os advogados estejam proibidos de divulgar
seus serviços. Pelo contrário, o Provimento 205/2021 estabelece claramente que
é permitido o marketing jurídico, desde que realizado de forma ética, moderada
e em conformidade com as normas estabelecidas. A seguir, veremos algumas das
principais formas permitidas de divulgação de serviços advocatícios:
Marketing informativo.
O marketing informativo é a principal forma de publicidade
permitida pela OAB. Ele se refere à divulgação de informações relacionadas ao
perfil do advogado, suas qualificações, áreas de atuação e os serviços que
oferece. Essa divulgação pode ser feita por meio de sites
institucionais, cartões de visita, folders e
até mesmo por redes sociais, desde que o conteúdo seja sempre
informativo e evite qualquer conotação mercantilista ou de captação de
clientela.
Por exemplo, um advogado pode criar um site profissional
onde disponibiliza informações sobre sua trajetória, especializações e o tipo
de serviço jurídico que presta. Além disso, pode produzir conteúdos que
esclareçam dúvidas comuns do público sobre temas jurídicos, como contratos,
direitos trabalhistas, divórcios, entre outros. No entanto, deve-se evitar a
ostentação ou qualquer tipo de autopromoção que desrespeite os princípios de
sobriedade e discrição.
Participação em eventos e palestras.
Outra forma de divulgação permitida é a participação de
advogados em eventos jurídicos, como palestras, congressos e seminários.
Nesses espaços, o advogado pode se apresentar como especialista em determinada
área, contribuindo com seu conhecimento e, ao mesmo tempo, promovendo seu
trabalho de maneira ética. Contudo, a divulgação deve sempre focar na
disseminação de conhecimento, e não na promoção pessoal.
Esses eventos também servem como importantes oportunidades
de networking, onde o advogado pode ampliar sua rede de contatos e
construir relacionamentos profissionais valiosos. É importante lembrar que a
construção de uma boa reputação no meio jurídico é um dos maiores ativos de um
advogado, e participar ativamente desses espaços contribui significativamente
para isso.
Publicidade em redes sociais e marketing digital.
O uso de redes sociais e de outras ferramentas digitais de
marketing é permitido pela OAB, desde que respeitados os critérios de
moderação, sobriedade e caráter informativo. Plataformas como Facebook, Instagram, LinkedIn e YouTube podem
ser utilizadas para compartilhar conteúdos jurídicos, artigos, vídeos e
comentários sobre legislação, sempre com o objetivo de informar o público e
consolidar a autoridade do advogado na sua área de atuação.
É importante destacar que, ao utilizar essas plataformas, o
advogado deve ter cautela para não criar campanhas que induzam o público a
contratar seus serviços de forma indevida. Por exemplo, o uso de impulsionamento
pago em redes sociais é permitido, desde que a publicidade seja
informativa e não se destine à captação de clientela. O Provimento 205/2021
permite o uso de anúncios pagos, mas proíbe o uso de mecanismos que
possam inflar de forma fraudulenta o alcance dessas publicidades.
Produção de conteúdo jurídico.
Uma estratégia altamente eficaz e permitida de divulgação é
a produção de conteúdo jurídico. O advogado pode utilizar blogs,
vídeos e newsletters para compartilhar informações sobre temas relevantes do
universo jurídico, desde que o objetivo seja educar e informar o público, e não
captar clientes de maneira direta. Essa prática é conhecida como marketing
de conteúdo, e é amplamente reconhecida como uma forma ética de promover os
serviços advocatícios.
Por exemplo, um advogado especializado em direito do
consumidor pode produzir artigos e vídeos explicando os direitos dos
consumidores em determinadas situações, como problemas com produtos adquiridos
ou direitos em relação a cobranças abusivas. Ao criar conteúdo valioso e
acessível, o advogado constrói sua autoridade e credibilidade na
área, o que naturalmente atrai clientes, sem a necessidade de publicidade
agressiva ou captação inadequada.
Ao produzir esse tipo de conteúdo, o advogado deve seguir
algumas diretrizes essenciais:
- Informar sem autopromoção: O conteúdo deve focar em
esclarecer dúvidas e fornecer informações úteis ao público, sem fazer
propaganda direta dos serviços oferecidos.
- Sobriedade: O conteúdo deve ser sempre produzido com
linguagem formal e adequada ao exercício da profissão, evitando exageros ou
sensacionalismos.
- Verdade e transparência: Todas as informações divulgadas
devem ser verídicas e passíveis de comprovação, caso solicitadas pela OAB.
Essa abordagem é benéfica tanto para o advogado quanto para
o público. De um lado, o advogado demonstra conhecimento técnico e se posiciona
como referência em sua área de atuação; de outro, o público recebe informações
jurídicas de qualidade, que o auxiliam na tomada de decisões informadas.
A IMPORTÂNCIA DA REPUTAÇÃO NA ADVOCACIA.
Na advocacia, a reputação é um dos ativos mais valiosos que
o profissional pode construir ao longo de sua carreira. Ela é o reflexo de sua
conduta ética, competência técnica e, sobretudo, de sua relação com clientes,
colegas de profissão e a sociedade como um todo. A reputação de um advogado não
é apenas construída por sua habilidade jurídica, mas também pelo seu
comportamento ético e sua forma de interagir com as pessoas.
Diferentemente de outros mercados, onde o marketing
agressivo pode impulsionar as vendas, na advocacia a confiança e a reputação
são essenciais para a captação e retenção de clientes. O cliente que procura um
advogado está, em grande parte, buscando alguém em quem possa confiar,
principalmente em momentos de crise ou necessidade. Logo, a forma como o
advogado é percebido no mercado é fundamental para o sucesso a longo prazo.
Construção de uma reputação sólida.
A reputação de um advogado começa a ser construída desde o
início da sua carreira e se consolida ao longo do tempo, com base em três
pilares principais: competência técnica, comportamento ético e
relacionamento profissional.
1. Competência Técnica: O advogado deve sempre
buscar se aprimorar tecnicamente, investindo em sua formação continuada e
especializações. O conhecimento jurídico aprofundado é essencial para prestar
serviços de qualidade e conquistar a confiança dos clientes. No entanto, competência
técnica, por si só, não é suficiente para garantir uma boa reputação; é preciso
também agir de forma ética e transparente.
2. Comportamento Ético: Como vimos, o Código de
Ética da OAB impõe uma série de regras para garantir que os advogados atuem de
maneira ética e responsável. O cumprimento rigoroso dessas regras não só evita
sanções, mas também contribui para a construção de uma imagem de credibilidade.
O advogado deve sempre zelar pela honestidade em suas interações com clientes e
adversários, respeitar o sigilo profissional, evitar conflitos de interesse e,
sobretudo, agir de maneira leal e transparente.
3. Relacionamento Profissional: O relacionamento
do advogado com seus clientes, colegas de profissão e outros operadores do
Direito também influencia diretamente sua reputação. Atitudes como respeito,
cordialidade e disponibilidade para ouvir as necessidades dos clientes e
cooperar com outros advogados são fundamentais. Uma boa relação com os colegas
e com a comunidade jurídica ajuda a construir uma imagem positiva no mercado e
pode abrir portas para futuras parcerias e indicações de clientes.
O impacto da reputação na captação de clientes.
A reputação sólida e positiva de um advogado tem impacto
direto na captação de clientes. Ao contrário de estratégias comerciais que
dependem de propagandas e marketing, na advocacia a maior parte dos clientes
vem por indicação. Um cliente satisfeito, que teve suas
expectativas atendidas de forma ética e profissional, tende a recomendar o
advogado para amigos, familiares ou colegas que estejam passando por situações
similares.
Esse processo de recomendação é, muitas vezes, a forma mais
eficaz de captação de clientes, pois transmite confiança e segurança. Quando um
cliente chega por meio de indicação, ele já traz uma expectativa positiva em
relação ao serviço, o que facilita o início do relacionamento profissional. Por
isso, é fundamental que o advogado entenda que cada cliente atendido é uma
oportunidade de fortalecer sua reputação e, consequentemente, expandir sua
carteira de clientes.
Além das indicações de clientes, o networking com outros
profissionais da área jurídica também é uma fonte valiosa de novos casos.
Advogados que têm boa reputação entre seus pares são frequentemente
recomendados para atuar em áreas específicas ou em casos que exigem
especialização. Participar ativamente da comunidade jurídica, seja por meio de
palestras, eventos ou associações, ajuda a construir essa rede de contatos e a
solidificar a reputação no mercado.
Reputação e ética nas redes sociais.
Com o advento das redes sociais, a forma como os advogados
constroem e mantêm sua reputação também se expandiu para o ambiente digital. A
presença online de um advogado deve ser cuidadosamente gerida, uma vez que suas
postagens e interações nas redes sociais podem afetar diretamente sua imagem
pública.
No contexto das redes sociais, a ética deve ser sempre o
guia principal. As postagens devem estar de acordo com os preceitos do Código
de Ética e Disciplina da OAB, evitando qualquer tipo de autopromoção exacerbada
ou comparações com outros profissionais. Além disso, o advogado deve tomar
cuidado para não divulgar informações confidenciais sobre seus clientes ou
casos, pois isso violaria o sigilo profissional e poderia comprometer
gravemente sua reputação.
Da mesma forma, a interação do advogado com o público nas
redes sociais deve seguir o princípio da sobriedade. Comentários ou
posts com tom jocoso, ofensivo ou sensacionalista podem ser interpretados de
forma negativa pelo público e pelos colegas, prejudicando a imagem do
profissional. A presença digital de um advogado deve sempre refletir a
seriedade e a responsabilidade que a profissão exige.
SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÕES ÉTICAS.
A violação das normas éticas impostas pela OAB pode resultar
em sanções graves para o advogado, incluindo advertências, censuras
públicas, suspensão e até mesmo a exclusão dos quadros da OAB,
dependendo da gravidade da infração. Quando se trata de publicidade e captação
de clientela, as penalidades podem ser aplicadas caso o advogado faça uso de
propaganda enganosa, promessas de resultados, captação indevida ou qualquer
forma de mercantilização da advocacia.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é
responsável por investigar as infrações e aplicar as devidas sanções. Além das
penalidades diretas, a violação das normas éticas pode causar um dano
irreparável à reputação do advogado, comprometendo sua carreira e a confiança
dos clientes e colegas de profissão.
CONSIDERAÇÕES.
Entender as limitações éticas impostas pela OAB é
fundamental para que o advogado possa atuar de forma segura e responsável no
mercado jurídico. A publicidade e a captação de clientes, embora permitidas em
alguns contextos, devem sempre ser conduzidas com sobriedade, moderação e
respeito às normas que regem a advocacia.
Ao respeitar esses princípios, o advogado constrói uma
carreira sólida, pautada pela ética e pela confiança, garantindo que sua
reputação se torne um diferencial no mercado. Afinal, o sucesso na advocacia
não se mede apenas pelo número de clientes, mas pela qualidade do serviço
prestado, pelo respeito à lei e pelo compromisso com a justiça.
No próximo capítulo, exploraremos como identificar e definir
o público-alvo ideal para o seu escritório de advocacia, um passo essencial
para atrair os clientes certos e construir uma carteira de clientes sustentável
e alinhada com seus objetivos profissionais.
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